Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 59, de 22 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2020, seção 1, página 43)  

Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

O DELEGADO-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e o que consta no dossiê nº 13031.354663/2020-88, declara:
Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica SIBELE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 68.516.806/0001-70, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/06/2020 a 31/05/2023, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21028.005914/2020-81.
Art. 2º A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DIMAS DE LIGÓRIO OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.