Portaria DRF/AJU nº 41, de 23 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2020, seção 1, página 43)  

Disciplina as atividades de atendimento presencial ao contribuinte no âmbito da Rede de Atendimento da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU-SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, observados os termos da Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, e da Portaria SRRF05 nº 202, de 15 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam restabelecidas as atividades de atendimento presencial no Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil localizado em Itabaiana/SE, desde 01 de outubro de 2020, e no Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil localizado em Propriá/SE, a partir de 26 de outubro de 2020.
Art. 2º O atendimento presencial ao público externo prestado nos Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE (DRF/Aracaju), e nos Postos de Atendimento da Receita Federal do Brasil localizados em Estância/SE, Itabaiana/SE e Propriá/SE será realizado exclusivamente mediante prévio agendamento e ocorrerá, nos dias úteis, no período das 08:00 às 12:00.
§ 1º Para fins do caput, o atendimento presencial ficará restrito aos seguintes serviços:
I - atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
II - emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
III - recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
IV - parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;
V - emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;
VI - consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).
§ 2º O chefe da unidade de atendimento ou seu respectivo substituto poderá autorizar, em caráter excepcional, o atendimento presencial de serviço não relacionado no § 1º.
§ 3º Casos urgentes e excepcionais de atendimento sem agendamento prévio poderão ser autorizados pelo chefe da unidade de atendimento ou seu respectivo substituto, observada a capacidade operacional de atendimento.
Art. 3º Os serviços não contemplados pelo atendimento presencial de que trata o art. 2º serão prestados aos contribuintes por via dos seguintes canais de atendimento: Centro Virtual de Atendimento - e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual), Fale Conosco RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco), Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat), Chatbot via Telegram (ReceitaFederalOficial) e Caixa Corporativa Regional de Atendimento (endereço: atendimentorfb.05@rfb.gov.br).
Art. 4º Fica revogada a Portaria DRF/AJU Nº 32, de 05 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 06 de agosto de 2020. swap_horiz
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 01 de outubro de 2020. swap_horiz
MARLTON CALDAS DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.