Solução de Consulta
Disit/SRRF10
nº 61, de 18 de setembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2009, seção 1, página 59)
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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: O valor pago a título de incentivo à demissão é considerado no cômputo do rendimento para fins de imposto de renda da pessoa física quando não comprovada a disponibilização de programa de demissão incentivada pelo empregador e da respectiva adesão voluntária do seu beneficiário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto N
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.