Resolução CGSIM nº 44, de 19 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2018, seção 1, página 48)  

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Dispõe sobre alterações na Resolução nº 36, de 02 de maio de 2016.
O PRESIDENTE DO COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, com fundamento no inciso XI do art. 5º do Regimento Interno do CGSIM aprovado pela Resolução nº 41, de 28 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 36, de 02 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..........................................................
§ 2º O MEI que preencha os critérios definidos no caput, antes do cancelamento previsto no § 1º, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 95 dias. (NR)
..........................................................................
..........................................................................
Art. 2º As inscrições dos MEI que preencheram os critérios de cancelamento até a publicação desta resolução serão canceladas em fevereiro de 2018. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.