Ato Declaratório Executivo DRF/VAR nº 63, de 19 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2020, seção 1, página 117)  

Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebidas alcoólicas, marca comercial Vermute Cinzano.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 42, publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 2018 e demais documentos integrantes do Processo nº 10660.723320/2018-59, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 26.520 (vinte e seis mil, quinhentos e vinte) selos de controle, tipo bebidas alcoólicas, cor vermelha, ao estabelecimento importador CAMPARI DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 50.706.019/0018-74, localizada na Rodovia Fernão Dias, km. 947,5, Área B4, Bairro dos Pires, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/166, para selagem no exterior dos seguintes produtos:

Marca Comercial

Características do Produto

Quantidade

VERMUTE CINZANO ROSSO

2.210 caixas de 12 garrafas de 1.000ml.

26.520


Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
MICHEL LOPES TEODORO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.