Solução de Divergência Cosit nº 98014, de 18 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2020, seção 1, página 47)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 51 - SRRF08/Diana, de 2 de agosto de 2013.
Código NCM 4016.99.90
Mercadoria: Bucha de suspensão automotiva, para uso no braço de controle dianteiro, própria para isolamento de vibração, impacto e ruído, em formato similar a um cilindro, medindo 38 mm de diâmetro e 52 mm de comprimento, pesando 106 g, constituída de borracha vulcanizada não endurecida, não alveolar, com tubo metálico interno, comercialmente denominada "Bucha do braço de controle dianteiro da suspensão automotiva".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVII), RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
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