Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 69, de 30 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2020, seção 1, página 56)  

Declara cancelada a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura (Reidi), de que tratam os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, da pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL - RS, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no § 2º do artigo 588 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13973.720408/2019-64, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam atualmente os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, em nome de AJC - Produção de Energia Ltda., CNPJ nº 31.307.379/0001-00, realizada por intermédio do Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 50, de 7 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 9 de outubro de 2019. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
NILSON SOMMAVILLA PRIMO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.