Ato Declaratório Executivo Decex/SPO nº 20, de 22 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2020, seção 1, página 496)  

Concede habilitação no Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica.

O Delegado da DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de Janeiro de 2016, no artigo 4º, § 1º da Portaria COANA nº 57, de 2 de outubro de 2019 e, ainda, o que consta no processo digital 13033.241846/2020-14, declara:
Art. 1º Fica a empresa Thyssenkrupp Elevadores S.A., por meio dos estabelecimentos 90.347.840/0001-18, 90.347.840/0053-49 e 90.347.840/0061-59, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 1.612, de 26 de janeiro de 2016, e pela Portaria Coana nº 57, de 02 de outubro de 2019.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.