Ato Declaratório Executivo DRF/TSA nº 31, de 25 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2020, seção 1, página 495)  

Habilitação no Regime Especial (REIDI), instituído pelos artigos 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 2007. Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA-PI, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 290; 360, inciso III; 364, inciso VI, atividade “de benefícios fiscais”, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, seção 1-B, página 1, e tendo em vista o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) instituído pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, artigos 1º ao 5º, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, os arts. 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911 de 11 de outubro de 2020, publicada no DOU de 15/10/2019, seção 1, página 27 e, considerando ainda, o que consta do processo administrativo nº 10271.208.050/2020-59, declara habilitada no referido Regime Especial – REIDI – a pessoa jurídica a seguir qualificada:
I- Nome: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA GRAVIOLA IV S.A.
II- CNPJ nº :35.963.676/0001-65.
III- CNO: Pendente de Cadastro até o início da execução do referido projeto – 31/10/2023 -, conforme disciplina a Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018.
IV- Portaria nº 293, de 21 de Julho de 2020, e Anexo I, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 23/07/2020, seção 1, página 71/72, a qual aprova o enquadramento da citada empresa no referido Regime Especial.
V- Nome do Projeto: Central Geradora Fotovoltaica denominada Graviola IV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PI.037746-5.01.
VI- Período de Execução do Projeto: 31/10/2023 a 31/12/2024.
VII- Localidade do Projeto: Município de São João do Piauí, Estado do Piauí,
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
EUDIMAR ALVES FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.