Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 218, de 23 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2020, seção 1, página 50)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13983.720057/2020-14, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa SETA ENGENHARIA S/A, CNPJ nº 76.359.785/0001-55, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Lagoa 3, matriculado no CNO sob nº 51.246.04726/73, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 264, de 19 de junho de 2018, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 26/06/2018, Seção 1, Pág. 36, com prazo estimado de 01/09/2021 a 01/09/2022, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Construção, firmado entre beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica LAGOA 3 ENERGIA RENOVÁVEL S.A., CNPJ 22.566.701/0001-25, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 43, de 06 de junho de 2019, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I, publicado no DOU de 18/06/2019, Seção 1, Pág. 18. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.