Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 212, de 18 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2020, seção 1, página 114)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “b” do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 10166.736218/2020-19, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa ENGETECNICA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 76.624.584/0001-38, relativo ao projeto Reforços na Subestação Barreiras II, em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.091, de 13/08/2019, matriculado no CEI sob nº 90.004.05788/79 e aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 281, de 24 de setembro de 2019, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (DOU Nº 186, de 25/09/2019, Seção 1, Pág. 61), com prazo estimado de 16/08/2019 a 16/08/2021, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica SÃO PEDRO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., CNPJ 18.707.010/0001-27, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 13, de 11 de fevereiro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (RFB) de Administração Tributária em São Paulo/SP, publicado no DOU Nº 32, de 14/02/2020, Seção 1, Pág. 31. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.