Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 52, de 11 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2020, seção 1, página 52)
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Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.100855/2020-62, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) País de Origem |
Indonésia |
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2) Marca Comercial |
3) Preço de Venda a Varejo |
4) Quantidade autorizada de vintenas |
DJARUM LA MENTHOL |
R$ 5,50 / vintena |
690.000 |
5) Cigarro |
King Size 85mm |
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6) Embalagem |
Rígida |
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7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle |
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho |
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8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.