Portaria DRF/CGE nº 94, de 09 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2020, seção 1, página 81)  

Delega competência no âmbito da Unidade Gestora (UG) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS e Unidades Administrativas (UAs) Vinculadas.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE/MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27/07/2020, publicada no D.O.U. de 27/07/2020, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no artigo 3º da Portaria MEcon nº 284, de 27/07/2020 e na Nota Copol nº 7, de 19 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe da Seção de Gestão Corporativa da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá/MS para praticar os atos necessários ao encerramento da UG 170110, extinta e transformada em UA de acordo com o Anexo XIII do novo Regimento Interno, inclusive a sub-rogação de contratos e a transferência de gestão patrimonial.
Art. 2º Fica delegada competência ao Chefe da Seção de Gestão Corporativa da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã/MS e/ou ao Chefe da Equipe de Logística da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã/MS para praticar os atos necessários ao encerramento da UG 170111, extinta e transformada em UA de acordo com o Anexo XIII do novo Regimento Interno, inclusive a sub-rogação de contratos e a transferência de gestão patrimonial.
Art. 3º Fica delegada competência ao Chefe da Equipe de Gestão Corporativa da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Mundo Novo/MS e/ou ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Mundo Novo/MS para praticar os atos necessários ao encerramento da UG 170247, extinta e transformada em UA de acordo com o Anexo XIII do novo Regimento Interno, inclusive a sub-rogação de contratos e a transferência de gestão patrimonial.
Art. 4º Fica delegada competência ao Chefe da Equipe de Gestão Corporativa da Agência da Receita Federal do Brasil em Dourados/MS para praticar os atos necessários ao encerramento da UG 170388, extinta e transformada em UA de acordo com o Anexo XI do novo Regimento Interno, inclusive a sub-rogação de contratos e a transferência de gestão patrimonial.
Art. 5º Fica delegada competência ao Chefe do Serviço de Programação e Logística e ao Chefe da Equipe de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS para efetuarem notas de empenho e realizarem pagamentos, na condição de Gestores Financeiros no Siafi, e praticarem os demais atos relativos à execução orçamentária e financeira, no âmbito desta UG e das UAs vinculadas.
Art. 6º Em caso de ausência ou impedimento do titular do cargo, as competências de que tratam os artigos 1º ao 5º desta Portaria serão exercidas pelo substituto eventual.
Art. 7º As competências delegadas por esta Portaria podem ser exercidas pela autoridade delegante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação.
Art. 8º Ficam convalidados todos os atos praticados nos termos da presente Portaria, da Portaria DRF/CGE/MS nº 88, de 31/07/2020, e da Portaria DRF/CGE/MS nº 90, de 11/08/2020, até a presente data. swap_horiz
Art. 9º Fica revogada a Portaria DRF/CGE/MS nº 90, de 11 de agosto de 2020, publicada no DOU de 12 de agosto de 2020. swap_horiz
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDSON ISHIKAWA 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.