Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 87, de 08 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 10/09/2020, seção 1, página 50)  

Declara que torna sem efeito parte do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 169, de 13 de dezembro de 2018, com relação ao Auto de Infração e Apreensão de Mercadorias nº 0130151-84616/2018, parte do Processo Administrativo Fiscal nº 13150.720488/2018-51.

O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovada pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13150.720488/2018-51, declara:
Art. 1º SEM EFEITO o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO nº 169, de 13 de dezembro de 2018, que aplicou a pena de perdimento aos processos de veículos e mercadorias enumerados, somente com relação às mercadorias objeto do Auto de Infração e Apreensão de Mercadorias nº 0130151-84616/2018, parte do Processo Administrativo Fiscal nº 13150.720488/2018-51. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OLDÉSIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.