Solução de Consulta
Disit/SRRF01
nº 17, de 27 de abril de 2010
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2010, seção 1, página 20)
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ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: REMISSÃO DE DÍVIDA. INCIDÊNCIA DE IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. A remissão de dívida importa para o devedor (remitido) acréscimo patrimonial (receita operacional diversa da receita financeira), por ser uma insubsistência do passivo, cujo fato imponível se concretiza no momento do ato remitente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art.9
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.