Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 17, de 27 de abril de 2010
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2010, seção 1, página 20)  

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ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: REMISSÃO DE DÍVIDA. INCIDÊNCIA DE IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. A remissão de dívida importa para o devedor (remitido) acréscimo patrimonial (receita operacional diversa da receita financeira), por ser uma insubsistência do passivo, cujo fato imponível se concretiza no momento do ato remitente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art.9º, § 3º, II da Resolução CFC Nº 750, de 1993; PARECER CT/CFC Nº 11, de 2004; art.187 da Lei Nº 6.404, de 1976; arts. 373 e 374 do RIR, de 1999; art.3º da Lei Nº 9.718, de 1998; art. 1º, § 3º, V, "b" da Lei Nº 10.833, de 2003; , art. 1º, § 3º, V, "b", da Lei Nº 10.637/2002; art.53 da Lei Nº 9.430, de 1996; arts. 2º e 3º do Ato Declaratório Interpretativo SRF Nº 25, de 2003; art. 111, II do CTN.
SC SRRF01-Disit nº 17-2010.pdf
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