Ato Declaratório Executivo DRF/POA nº 59, de 28 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 31/08/2020, seção 1, página 17)  

Concede inscrição no Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de distribuidor.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em face do disposto nos artigos 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e do que consta no processo nº 10166.733816/2020-36, concede:
Art. 1º A inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, sob o nº DP-10101/00532, pelo prazo de 3 (três) anos, para o estabelecimento da empresa Maxipel Distribuidora de Papéis Ltda., CNPJ nº 01.728.909/0001-23, situado na Rua Ernesto Fontoura, 392 - Bairro São Geraldo - Porto Alegre (RS), com o objetivo de realizar operações na atividade de distribuidor, código CNAE 4686-9-01 - Comércio Atacadista de Papel e Papelão em Bruto. 
Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento da legislação tributária que rege a matéria, em especial as exigências previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro, nos termos do artigo 11 dessa Instrução, bem como das demais penalidades cabíveis. 
Art. 3º Este ato declaratório executivo entra em vigor na data de sua publicação. 
VALDIR PEDRO LAZZARI 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.