Ato Declaratório Executivo DRF/TSA nº 17, de 26 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2020, seção 1, página 303)  

Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM TERESINA-PI, no uso das atribuições conferidas pelo art. 270, §7º, atividade "de benefícios fiscais", c/c o inciso VIII do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11.10.2017, seção 1, página 22, e de acordo com os arts. 59 e 60 da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº 10271.055.100/2019-55, declara:
Art. 1º Que a empresa: COMVAP AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, CNPJ: 05.343.207/0001-82, com domicílio na FAZENDA SÍTIO, S/N, ZONA RURAL, UNIÃO-PI - CEP: 64120-000, faz jus à redução do imposto de renda, e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0149/2019, expedido pelo Ministério da Integração Nacional, na forma a seguir discriminada:
I - Pessoa Jurídica beneficiária da redução: COMVAP AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.
II - CNPJ da unidade produtiva: 05.343.207/0001-82.
III - Endereço da Unidade Produtora: FAZENDA SÍTIO, S/N, ZONA RURAL, UNIÃO-PI - CEP 64120-000.
IV - Fundamento legal para reconhecimento do direito: art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002, e com o Regulamento dos Incentivos Fiscais;
V - Condição onerosa atendida: Diversificação de Empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
VI - Setor prioritário considerado: Indústria de Transformação-Bebidas - Decreto 4.213, art. 2º, inciso VI, alínea i;
VII - Atividade objeto da redução: Fabricação de aguardente de Cana- de- Açúcar ;
VIII - Capacidade Instalada atual (anual): 36.288.000 litro/ano;
IX - Capacidade Incentivada: 100% da capacidade instalada;
X - Percentual de redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis: 75% (setenta e cinco por cento);
XI - Início do prazo de fruição do benefício: 01/01/2019;
XII - Prazo total de fruição: 10 anos;
XIII - Término do prazo de fruição do benefício: 31/12/2028.
Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0149/2019, Anexo I, bem assim, das obrigações constantes do Anexo II e das demais normas regulamentares.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União e Cientifique-se a interessada do presente ADE.
EUDIMAR ALVES FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.