Ato Declaratório SRF nº 18, de 17 de abril de 1997
(Publicado(a) no DOU de 22/04/1997, seção , página 7874)  

"Autoriza empresa a operar no regime aduaneiro atípico de Depósito Especial Alfandegado - DEA."

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição prevista no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e considerando o que consta do processo MF nº 0611.000292/81-30, declara:
Os itens 1 e 2 do Ato Declaratório nº 515, de 11 de novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. Fica a empresa Líder Táxi Aéreo S/A, com sede na Av. Santa Rosa, nº 123, Bairro Pampulha, Belo Horizonte/MG, inscrita no CGC/MF sob o nº 17.162.579/0001-91, autorizada a operar o regime aduaneiro atípico de Depósito Especial Alfandegado - DEA, a título precário, tendo como base operacional recinto com área de 90,13 mÙ, localizado mencionado endereço, de uso privativo, de que trata os arts. 398 a 401 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05/03/85, alterado pelo Decreto nº 636, de 24/08/92, e os seguintes atos: Portaria MF nº 145, de 16/03/77, alterada pelas Portarias MF nºs: 973, de 14/12/77; 20, de 11/01/88; e 366, de 21/12/88, Portaria MF nº 385, de 09/08/77, e Instruções Normativas SRF nºs 19, de 22/03/77; 39, de 31/05/77 e 85, de 21/12/79."
2. Fica cancelada a autorização para o funcionamento do regime no recinto, com área de 47,00 mÙ, localizado no endereço mencionado no item 1 deste Ato, devendo a interessada encerrar as atividades ali exercidas, no prazo máximo de trinta dias. ]
2.1. No prazo referido neste item, deverá ocorrer a transferência física das mercadorias do antigo para o novo local.
2.2. Não serão admitidas mercadorias no antigo local de funcionamento do DEA, a partir da publicação deste Ato.
3. Fica alfandegado, a partir da data de publicação do presente Ato, o recinto destinado ao funcionamento do DEA, localizado no endereço mencionado no item 1.
4. Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório CST nº 515, de 1981.
5. Fica revogado o Ato Declaratório CCA nº 121, de 29 de junho de 1988.
6. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.