Portaria ALF/BHE nº 45, de 24 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/08/2020, seção 1, página 20)  

Estabelece os procedimentos de registro nos sistemas de comércio exterior no âmbito da 6ª Região Fiscal, na forma que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Edição Extra do DOU de 27 de julho de 2020, e em consonância com a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas, e a Portaria SRRF06 nº 362, de 12 de agosto de 2020, publicada no DOU de 14 de agosto de 2020, que constitui as Equipes Especializadas Aduaneiras na 6ªRF, em especial, os artigos 2º e 6º e seus Anexos I a XII e, considerando a necessidade de adequar os registros realizados pelos intervenientes, nas operações de comércio exterior nas unidades da 6ª RF nos sistemas Informatizados SISCOMEX e MERCANTE, resolve:
Art. 1º Os intervenientes do comércio exterior que operem nos recintos aduaneiros da 6ª Região Fiscal, independente do município de localização do recinto, deverão indicar como unidade de registro ou de ocorrência a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - ALF/BHE, código 0617700, em todos os registros relativos a operações de comércio exterior nos sistemas informatizados SISCOMEX - Importação, Exportação, Trânsito Aduaneiro, Mantra, Carga, e o MERCANTE.
Art. 2º Quanto à indicação do código específico do recinto aduaneiro, permanece inalterado, em todos os registros relativos a operações de comércio exterior nos sistemas informatizados SISCOMEX - Importação, Exportação, Trânsito Aduaneiro, Mantra, Carga, e o MERCANTE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2020.
BRUNO CARVALHO NEPOMUCENO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.