Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 94, de 20 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/08/2020, seção 1, página 22)  

Habilitar pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, com base no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, incluído pelo art. 4º da Lei nº 13.137, de 2015.

O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 271 e 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, tendo em vista o disposto no Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e o constante do dossiê nº 13032.119.740/2020-45, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada Habilitação Definitiva ao Programa Mais Leite Saudável de que trata o artigo 640 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019:
Nome empresarial: POLENGHI INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA
Nº Inscrição no CNPJ: 24.949.232/0001-59
Período de Vigência do Projeto: 01/01/2020 a 31/12/2022
Art.t. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art.3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.