Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 196, de 26 de junho de 2006
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2007, seção 1, página 12)  

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ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: Refinaria de petróleo. Distribuidoras. São contribuintes da Cide/Combustível o produtor, o formulador (conforme definido no parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 10.336, de 2001) e o importador, pessoa física ou jurídica, dos combustíveis líquidos relacionados no art. 3º da lei em tela. Na relação entre a Refinaria Petróleo Brasileiro S.A.- Petrobrás e filial distribuidora, o contribuinte é a Refinaria; Com relação à Cide/Combustível, o custo da mercadoria não afeta a base de cálculo, haja vista esta ser a unidade de medida adotada na Lei nº 10.336, de 2001, em seu art. 5º, para os produtos de que trata o art. 3º. A Cide/Combustível é devida pela Refinaria Petróleo Brasileiro S.A.- Petrobrás, não havendo previsão de lançar o valor de tal contribuição pela filial, comerciante atacadista.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.336, de 2001; Lei nº 9.718, de 1998; IN SRF nº 422, de 2004.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Refinaria de petróleo. Distribuidoras. A Contribuição para o PIS/Pasep têm como base de cálculo o valor do faturamento e todos os custos devem ser considerados ao se elaborar o preço de venda ou de transferência. A Contribuição para o PIS/Pasep é devida pela Refinaria Petróleo Brasileiro S.A.- Petrobrás, não havendo previsão de lançar o valor de tal contribuição pela filial, comerciante atacadista.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.336, de 2001; Lei nº 9.718, de 1998; IN SRF nº 422, de 2004.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Refinaria de petróleo. Distribuidoras. A Cofins têm como base de cálculo o valor do faturamento e todos os custos devem ser considerados ao se elaborar o preço de venda ou de transferência. A Cofins é devida pela Refinaria Petróleo Brasileiro S.A.- Petrobrás, não havendo previsão de lançar o valor de tal contribuição pela filial, comerciante atacadista.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.336, de 2001; Lei nº 9.718, de 1998; IN SRF nº 422, de 2004.
SC SRRF01-Disit nº 196-2006.pdf
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