Solução de Consulta
Disit/SRRF01
nº 196, de 26 de junho de 2006
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2007, seção 1, página 12)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: Refinaria de petróleo. Distribuidoras. São contribuintes da Cide/Combustível o produtor, o formulador (conforme definido no parágrafo único, do art. 2
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Refinaria de petróleo. Distribuidoras. A Contribuição para o PIS/Pasep têm como base de cálculo o valor do faturamento e todos os custos devem ser considerados ao se elaborar o preço de venda ou de transferência. A Contribuição para o PIS/Pasep é devida pela Refinaria Petróleo Brasileiro S.A.- Petrobrás, não havendo previsão de lançar o valor de tal contribuição pela filial, comerciante atacadista.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Refinaria de petróleo. Distribuidoras. A Cofins têm como base de cálculo o valor do faturamento e todos os custos devem ser considerados ao se elaborar o preço de venda ou de transferência. A Cofins é devida pela Refinaria Petróleo Brasileiro S.A.- Petrobrás, não havendo previsão de lançar o valor de tal contribuição pela filial, comerciante atacadista.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.