Portaria SRRF04 nº 366, de 14 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 18/08/2020, seção 1, página 128)  

Delega competência aos chefes de Divisão, do Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac), do Serviço Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac), e do Serviço de Controle Processual (Secop) da Superintedência da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 243, 336, 359 e 364 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos chefes de Divisão, do Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac), do Serviço Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac), e do Serviço de Controle Processual (Secop) desta Superintendência e, em suas faltas e impedimentos, aos respectivos substitutos eventuais, para a prática dos seguintes atos, pertinentes às suas áreas de competência:
I - assinar e/ou expedir ofícios sobre assuntos de sua competência originária ou delegada;
II - decidir sobre a destruição de documentos afetos à sua área de atuação, observando os prazos de arquivamento previstos na Tabela de Temporalidade aprovada pela Portaria AN (Arquivo Nacional) nº 291, de 23 de novembro de 2016; e
III - determinar o arquivamento e o desarquivamento de processos físicos e outros documentos, observando a Tabela de Temporalidade aprovada pela Portaria AN (Arquivo Nacional) nº 291, de 23 de novembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.