Portaria
SRRF04
nº 366, de 14 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 18/08/2020, seção 1, página 128)
Delega competência aos chefes de Divisão, do Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac), do Serviço Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac), e do Serviço de Controle Processual (Secop) da Superintedência da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 243, 336, 359 e 364 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos chefes de Divisão, do Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac), do Serviço Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac), e do Serviço de Controle Processual (Secop) desta Superintendência e, em suas faltas e impedimentos, aos respectivos substitutos eventuais, para a prática dos seguintes atos, pertinentes às suas áreas de competência:
II - decidir sobre a destruição de documentos afetos à sua área de atuação, observando os prazos de arquivamento previstos na Tabela de Temporalidade aprovada pela Portaria AN (Arquivo Nacional) nº 291, de 23 de novembro de 2016; e
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.