Dispõe sobre as Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), de que trata o art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, no âmbito da 3ª Região Fiscal.
Histórico de alterações
Delegacia |
Equipe Regimental |
Sigla |
Descrição |
Competência |
DRF Fortaleza |
Eqrat1 |
EQREV |
Equipe de Revisão do Crédito Tributário |
Gerir e executar as atividades de: revisão, a pedido ou de ofício, de débito fazendário ou previdenciário constituídos em declarações apresentadas pela pessoa física ou jurídica, exceto as retidas em Malha e Dcomp; análise de pedido de reconhecimento de denúncia espontânea na realização de pagamento fazendário ou previdenciário anterior à entrega da declaração de pessoa física ou jurídica; análise de cancelamento e reativação de declarações fazendárias e previdenciárias de pessoa física ou jurídica, exceto DCOMP e aduaneiras; análise, quanto à pessoa física ou jurídica, da prescrição ou decadência de débitos fazendários (exceto aduaneiros) ou previdenciários constituídos por declaração ou de ofício; análise de pedidos de revisão de débitos fazendários inscritos em dívida ativa da União por pagamento anterior à inscrição e pedidos de revisão de débitos previdenciários, inscritos ou não em dívida ativa da União, desde que não impliquem alteração de valores declarados ou lançados de ofício; análise de pedido de conversão de documento de arrecadação fazendário ou previdenciário; e análise de desbloqueio de GFIP a pedido ou de ofício devido retificação de GFIP. |
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Eqrat2 |
ECOJ |
Equipe de Contencioso Judicial |
Gerir e executar as atividades de controle dos créditos tributários com exigibilidade suspensa por medida judicial. Validar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário informada nas declarações apresentadas pelos contribuintes. Executar a atividade que envolva a alteração e a transformação em pagamento definitivo de depósitos judiciais. Analisar e acompanhar as ações judiciais em Mandado de Segurança, elaborar as informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário pela autoridade impetrada, em ações de Mandado de Segurança e as decisões judiciais notificadas pelo Poder Judiciário ou pela PGFN, informando às equipes competentes para o seu efetivo cumprimento, alertando quanto ao prazo assinalado pela autoridade judicial. |
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Eqrat3 |
ECOB |
Equipe de Cobrança |
Gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, inclusive da contribuição previdenciária decorrente das obras de construção civil, ressalvada a competência da Equipe de cobrança administrativa especial. Aplicar ou propor as medidas coercitivas de que trata a Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015, quando for o caso. |
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Eqrat4 |
ECAE |
Equipe de Cobrança Administrativa Especial, Obrigações Acessórias e de Órgãos do Poder Público. |
Gerir e executar as atividades de cobrança administrativa especial, com a aplicação de medidas coercitivas de que trata a Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015. Realizar o acompanhamento das obrigações tributárias dos órgãos do poder público. Gerir e executar as atividades relacionadas à análise das malhas DCTF e GFIP. Controlar o cumprimento das obrigações acessórias. Executar, no âmbito da sua competência, diligências e lavraturas de Autos de Infração ou o encaminhamento de representação à fiscalização visando à constituição do crédito tributário. |
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Eqrat5 |
ECAD |
Equipe de Cadastros |
Gerir e executar às atividades relativas às operações de ofício inerentes ao cadastro de pessoa física, jurídica e de Imóvel Rural. |
DRF - São Luís |
Eqrat1 |
EBEN |
Equipe de Benefícios Fiscais |
Gerir e executar as atividades relacionadas à inclusão, ao acompanhamento e exclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação e benefícios fiscais, imunidades, isenções e incentivos fiscais. |
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Eqrat2 |
ECOA |
Equipe de Contencioso Administrativo |
Gerir e executar as atividades de preparo, instrução, acompanhamento e controle dos processos administrativos do contencioso fiscal decorrentes de lançamento de ofício, eletrônico e de fiscalização de alta performance, bem como lavrar termo de revelia ou de perempção. Preparar os atos necessários para autorizar a transformação em pagamento definitivo ou o levantamento de depósitos administrativos relacionados ao litígio administrativo, após a constituição definitiva na esfera administrativa ou extinção dos débitos por decisão definitiva. Analisar as impugnações e recursos parciais e elaborar planilha de cálculo, bem como apartar os débitos que devem seguir para a cobrança, quando for o caso. Elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nos casos em que não for necessário o refazimento da base de cálculo do lançamento original. Negar seguimento a impugnações, recursos voluntários e demais recursos, quando não atendidos os requisitos formais. Instruir, preparar e acompanhar o contencioso administrativo referente a processos de Retificação de DCTF incidentes em Malha não deferidos. |
DRF - Teresina |
Eqrat1 |
EGAR |
Equipe de Garantia do Crédito Tributário |
Gerir e executar ações de garantia do crédito tributário e monitoramento patrimonial, especialmente em relação aos arrolamentos de bens e direitos e representação para propositura de medida cautelar fiscal, quando cabível. |
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Eqrat2 |
EQCRE |
Equipe de Execução do Direito Creditório |
Gerir e executar as atividades de preparo, instrução, acompanhamento e controle dos processos administrativos de contencioso fiscal relacionado ao Direito Creditório do Contribuinte. Gerir e executar as atividades relacionadas à operacionalização das decisões proferidas, de ofício ou a pedido, nos pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e declarações de compensação de tributos nos sistemas informatizados. Operacionalizar a compensação de ofício. |
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Eqrat3 |
EQAUD |
Equipe de Auditoria do Direito Creditório |
Realizar a auditoria de crédito em pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, apresentados eletronicamente ou em formulário e a auditoria das compensações efetuadas por meio do PER/DCOMP ou GFIP, efetuando o lançamento do crédito tributário relativo ao imposto, à contribuição, à multa isolada e os demais lançamentos decorrentes, bem como formalizar a Representação Fiscal para Fins Penais, quando cabível. Revisar de ofício os créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, em relação ao direito creditório. Executar diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de suas competências. Gerir e executar as atividades de preparo e instrução dos pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial. |
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Eqrat4 |
EQPAR |
Equipe de Parcelamento |
Gerir e executar o controle e a administração dos parcelamentos simplificados, ordinários e especiais. Apreciar os pedidos de consolidação e de revisão da consolidação dos parcelamentos; analisar os requerimentos de inclusão, cancelamento, retificação ou de regularização de parcelamentos. Acompanhar a adimplência das obrigações correntes, nas modalidades de parcelamento que a legislação estabelece. Apreciar recursos administrativos contra a exclusão de modalidades de parcelamentos. |
Delegacia |
Equipe Regimental |
Sigla |
Descrição |
Competência |
DRF Fortaleza |
Eqrat1 |
EQREV |
Equipe de Revisão do Crédito Tributário |
Gerir e executar as atividades de: revisão, a pedido ou de ofício, de débito fazendário ou previdenciário constituídos em declarações apresentadas pela pessoa física ou jurídica, exceto as retidas em Malha e Dcomp; análise de pedido de reconhecimento de denúncia espontânea na realização de pagamento fazendário ou previdenciário anterior à entrega da declaração de pessoa física ou jurídica; análise de cancelamento e reativação de declarações fazendárias e previdenciárias de pessoa física ou jurídica, exceto DCOMP e aduaneiras; análise, quanto à pessoa física ou jurídica, da prescrição ou decadência de débitos fazendários (exceto aduaneiros) ou previdenciários constituídos por declaração ou de ofício; análise de pedidos de revisão de débitos fazendários inscritos em dívida ativa da União por pagamento anterior à inscrição e pedidos de revisão de débitos previdenciários, inscritos ou não em dívida ativa da União, desde que não impliquem alteração de valores declarados ou lançados de ofício; análise de pedido de conversão de documento de arrecadação fazendário ou previdenciário; e análise de desbloqueio de GFIP a pedido ou de ofício devido retificação de GFIP. |
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Eqrat2 |
ECOJ |
Equipe de Contencioso Judicial |
Gerir e executar as atividades de controle dos créditos tributários com exigibilidade suspensa por medida judicial. Validar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário informada nas declarações apresentadas pelos contribuintes. Executar a atividade que envolva a alteração e a transformação em pagamento definitivo de depósitos judiciais. Analisar e acompanhar as ações judiciais em Mandado de Segurança, elaborar as informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário pela autoridade impetrada, em ações de Mandado de Segurança e as decisões judiciais notificadas pelo Poder Judiciário ou pela PGFN, informando às equipes competentes para o seu efetivo cumprimento, alertando quanto ao prazo assinalado pela autoridade judicial. |
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Eqrat3 |
ECOB |
Equipe de Cobrança |
Gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, inclusive da contribuição previdenciária decorrente das obras de construção civil, ressalvada a competência da Equipe de cobrança administrativa especial. Aplicar ou propor as medidas coercitivas de que trata a Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015, quando for o caso. |
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Eqrat4 |
ECAE |
Equipe de Cobrança Administrativa Especial, Obrigações Acessórias e de Órgãos do Poder Público. |
Gerir e executar as atividades de cobrança administrativa especial, com a aplicação de medidas coercitivas de que trata a Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015. Realizar o acompanhamento das obrigações tributárias dos órgãos do poder público. Gerir e executar as atividades relacionadas à análise das malhas DCTF e GFIP. Controlar o cumprimento das obrigações acessórias. Executar, no âmbito da sua competência, diligências e lavraturas de Autos de Infração ou o encaminhamento de representação à fiscalização visando à constituição do crédito tributário. |
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Eqrat5 |
ECAD |
Equipe de Cadastros |
Gerir e executar às atividades relativas às operações de ofício inerentes ao cadastro de pessoa física, jurídica e de Imóvel. |
DRF - São Luís |
Eqrat1 |
EBEN |
Equipe de Benefícios Fiscais |
Gerir e executar as atividades relacionadas à inclusão, ao acompanhamento e exclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação e benefícios fiscais, imunidades, isenções e incentivos fiscais. |
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Eqrat2 |
ECOA |
Equipe de Contencioso Administrativo |
Gerir e executar as atividades de preparo, instrução, acompanhamento e controle dos processos administrativos do contencioso fiscal decorrentes de lançamento de ofício, eletrônico e de fiscalização de alta performance, bem como lavrar termo de revelia ou de perempção. Preparar os atos necessários para autorizar a transformação em pagamento definitivo ou o levantamento de depósitos administrativos relacionados ao litígio administrativo, após a constituição definitiva na esfera administrativa ou extinção dos débitos por decisão definitiva. Analisar as impugnações e recursos parciais e elaborar planilha de cálculo, bem como apartar os débitos que devem seguir para a cobrança, quando for o caso. Elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nos casos em que não for necessário o refazimento da base de cálculo do lançamento original. Negar seguimento a impugnações, recursos voluntários e demais recursos, quando não atendidos os requisitos formais. Instruir, preparar e acompanhar o contencioso administrativo referente a processos de Retificação de DCTF incidentes em Malha não deferidos. |
DRF - Teresina |
Eqrat1 |
EGAR |
Equipe de Garantia do Crédito Tributário |
Gerir e executar ações de garantia do crédito tributário e monitoramento patrimonial, especialmente em relação aos arrolamentos de bens e direitos e representação para propositura de medida cautelar fiscal, quando cabível. |
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Eqrat2 |
EQCRE |
Equipe de Execução do Direito Creditório |
Gerir e executar as atividades de preparo, instrução, acompanhamento e controle dos processos administrativos de contencioso fiscal relacionado ao Direito Creditório do Contribuinte. Gerir e executar as atividades relacionadas à operacionalização das decisões proferidas, de ofício ou a pedido, nos pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e declarações de compensação de tributos nos sistemas informatizados. Operacionalizar a compensação de ofício. |
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Eqrat3 |
EQAUD |
Equipe de Auditoria do Direito Creditório |
Realizar a auditoria de crédito em pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, apresentados eletronicamente ou em formulário e a auditoria das compensações efetuadas por meio do PER/DCOMP ou GFIP, efetuando o lançamento do crédito tributário relativo ao imposto, à contribuição, à multa isolada e os demais lançamentos decorrentes, bem como formalizar a Representação Fiscal para Fins Penais, quando cabível. Revisar de ofício os créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, em relação ao direito creditório. Executar diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de suas competências. Gerir e executar as atividades de preparo e instrução dos pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial. |
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Eqrat4 |
EQPAR |
Equipe de Parcelamento |
Gerir e executar o controle e a administração dos parcelamentos simplificados, ordinários e especiais. Apreciar os pedidos de consolidação e de revisão da consolidação dos parcelamentos; analisar os requerimentos de inclusão, cancelamento, retificação ou de regularização de parcelamentos. Acompanhar a adimplência das obrigações correntes, nas modalidades de parcelamento que a legislação estabelece. Apreciar recursos administrativos contra a exclusão de modalidades de parcelamentos. |