Portaria SRRF03 nº 450, de 10 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2020, seção 1, página 28)  

Dispõe sobre as Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), de que trata o art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, no âmbito da 3ª Região Fiscal.

Histórico de alterações



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336, 359, 364, todos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º As atividades das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), de que trata o art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, no âmbito da 3ª Região Fiscal, serão desenvolvidas, nos termos desta Portaria.
Art. 2º As Equipes a que se refere o art. 1º, de abrangência regional, serão geridas por uma das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) da 3ª Região Fiscal, e para o desenvolvimento das atividades de que tratam os arts. 290, 299 e 303 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, deverão observar as estruturas e competências definidas no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias:
I - SRRF03 nº 125, de 12 de março de 2019;
II - SRRF03 nº 144, de 29 de março de 2019;
III - SRRF03 nº 155, de 3 de abril de 2019;
IV - SRRF03 nº 156, de 3 de abril de 2019;
V - SRRF03 nº 157, de 3 de abril de 2019;
VI - SRRF03 nº 158, de 3 de abril de 2019;
VII - SRRF03 nº 159, de 3 de abril de 2019;
VIII - SRRF03 nº 160, de 3 de abril de 2019;
IX - SRRF03 nº 161, de 3 de abril de 2019;
X - SRRF03 nº 162, de 4 de abril de 2019;
XI - SRRF03 nº 163, de 4 de abril de 2019;
XII - SRRF03 nº 164, de 4 de abril de 2019;
XIII - SRRF03 nº 165, de 4 de abril de 2019;
XIV - SRRF03 nº 166, de 4 de abril de 2019;
XV - SRRF03 nº 167, de 4 de abril de 2019;
XVI - SRRF03 nº 168, de 4 de abril de 2019;
XVII - SRRF03 nº 169, de 4 de abril de 2019;
Art. 3º Incumbe aos chefes das equipes regionais, mediante direção do respectivo delegado, o acompanhamento e a avaliação de resultados dos membros, bem como a organização e o planejamento da execução das respectivas atividades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
ANEXO ÚNICO
Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório

Delegacia

Equipe Regimental

Sigla

Descrição

Competência

DRF Fortaleza

Eqrat1

EQREV

Equipe de Revisão do Crédito Tributário

Gerir e executar as atividades de: revisão, a pedido ou de ofício, de débito fazendário ou previdenciário constituídos em declarações apresentadas pela pessoa física ou jurídica, exceto as retidas em Malha e Dcomp; análise de pedido de reconhecimento de denúncia espontânea na realização de pagamento fazendário ou previdenciário anterior à entrega da declaração de pessoa física ou jurídica; análise de cancelamento e reativação de declarações fazendárias e previdenciárias de pessoa física ou jurídica, exceto DCOMP e aduaneiras; análise, quanto à pessoa física ou jurídica, da prescrição ou decadência de débitos fazendários (exceto aduaneiros) ou previdenciários constituídos por declaração ou de ofício; análise de pedidos de revisão de débitos fazendários inscritos em dívida ativa da União por pagamento anterior à inscrição e pedidos de revisão de débitos previdenciários, inscritos ou não em dívida ativa da União, desde que não impliquem alteração de valores declarados ou lançados de ofício; análise de pedido de conversão de documento de arrecadação fazendário ou previdenciário; e análise de desbloqueio de GFIP a pedido ou de ofício devido retificação de GFIP.


Eqrat2

ECOJ

Equipe de Contencioso Judicial

Gerir e executar as atividades de controle dos créditos tributários com exigibilidade suspensa por medida judicial. Validar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário informada nas declarações apresentadas pelos contribuintes. Executar a atividade que envolva a alteração e a transformação em pagamento definitivo de depósitos judiciais. Analisar e acompanhar as ações judiciais em Mandado de Segurança, elaborar as informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário pela autoridade impetrada, em ações de Mandado de Segurança e as decisões judiciais notificadas pelo Poder Judiciário ou pela PGFN, informando às equipes competentes para o seu efetivo cumprimento, alertando quanto ao prazo assinalado pela autoridade judicial.


Eqrat3

ECOB

Equipe de Cobrança

Gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, inclusive da contribuição previdenciária decorrente das obras de construção civil, ressalvada a competência da Equipe de cobrança administrativa especial. Aplicar ou propor as medidas coercitivas de que trata a Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015, quando for o caso.


Eqrat4

ECAE

Equipe de Cobrança Administrativa Especial, Obrigações Acessórias e de Órgãos do Poder Público.

Gerir e executar as atividades de cobrança administrativa especial, com a aplicação de medidas coercitivas de que trata a Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015. Realizar o acompanhamento das obrigações tributárias dos órgãos do poder público. Gerir e executar as atividades relacionadas à análise das malhas DCTF e GFIP. Controlar o cumprimento das obrigações acessórias. Executar, no âmbito da sua competência, diligências e lavraturas de Autos de Infração ou o encaminhamento de representação à fiscalização visando à constituição do crédito tributário.


Eqrat5

ECAD

Equipe de Cadastros

Gerir e executar às atividades relativas às operações de ofício inerentes ao cadastro de pessoa física, jurídica e de Imóvel Rural.

DRF - São Luís

Eqrat1

EBEN

Equipe de Benefícios Fiscais

Gerir e executar as atividades relacionadas à inclusão, ao acompanhamento e exclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação e benefícios fiscais, imunidades, isenções e incentivos fiscais.


Eqrat2

ECOA

Equipe de Contencioso Administrativo

Gerir e executar as atividades de preparo, instrução, acompanhamento e controle dos processos administrativos do contencioso fiscal decorrentes de lançamento de ofício, eletrônico e de fiscalização de alta performance, bem como lavrar termo de revelia ou de perempção. Preparar os atos necessários para autorizar a transformação em pagamento definitivo ou o levantamento de depósitos administrativos relacionados ao litígio administrativo, após a constituição definitiva na esfera administrativa ou extinção dos débitos por decisão definitiva. Analisar as impugnações e recursos parciais e elaborar planilha de cálculo, bem como apartar os débitos que devem seguir para a cobrança, quando for o caso. Elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nos casos em que não for necessário o refazimento da base de cálculo do lançamento original. Negar seguimento a impugnações, recursos voluntários e demais recursos, quando não atendidos os requisitos formais. Instruir, preparar e acompanhar o contencioso administrativo referente a processos de Retificação de DCTF incidentes em Malha não deferidos.

DRF - Teresina

Eqrat1

EGAR

Equipe de Garantia do Crédito Tributário

Gerir e executar ações de garantia do crédito tributário e monitoramento patrimonial, especialmente em relação aos arrolamentos de bens e direitos e representação para propositura de medida cautelar fiscal, quando cabível.


Eqrat2

EQCRE

Equipe de Execução do Direito Creditório

Gerir e executar as atividades de preparo, instrução, acompanhamento e controle dos processos administrativos de contencioso fiscal relacionado ao Direito Creditório do Contribuinte. Gerir e executar as atividades relacionadas à operacionalização das decisões proferidas, de ofício ou a pedido, nos pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e declarações de compensação de tributos nos sistemas informatizados. Operacionalizar a compensação de ofício.


Eqrat3

EQAUD

Equipe de Auditoria do Direito Creditório

Realizar a auditoria de crédito em pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, apresentados eletronicamente ou em formulário e a auditoria das compensações efetuadas por meio do PER/DCOMP ou GFIP, efetuando o lançamento do crédito tributário relativo ao imposto, à contribuição, à multa isolada e os demais lançamentos decorrentes, bem como formalizar a Representação Fiscal para Fins Penais, quando cabível. Revisar de ofício os créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, em relação ao direito creditório. Executar diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de suas competências. Gerir e executar as atividades de preparo e instrução dos pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial.


Eqrat4

EQPAR

Equipe de Parcelamento

Gerir e executar o controle e a administração dos parcelamentos simplificados, ordinários e especiais. Apreciar os pedidos de consolidação e de revisão da consolidação dos parcelamentos; analisar os requerimentos de inclusão, cancelamento, retificação ou de regularização de parcelamentos. Acompanhar a adimplência das obrigações correntes, nas modalidades de parcelamento que a legislação estabelece. Apreciar recursos administrativos contra a exclusão de modalidades de parcelamentos.


  (Retificado(a) em 03/09/2020)

Delegacia

Equipe Regimental

Sigla

Descrição

Competência

DRF Fortaleza

Eqrat1

EQREV

Equipe de Revisão do Crédito Tributário

Gerir e executar as atividades de: revisão, a pedido ou de ofício, de débito fazendário ou previdenciário constituídos em declarações apresentadas pela pessoa física ou jurídica, exceto as retidas em Malha e Dcomp; análise de pedido de reconhecimento de denúncia espontânea na realização de pagamento fazendário ou previdenciário anterior à entrega da declaração de pessoa física ou jurídica; análise de cancelamento e reativação de declarações fazendárias e previdenciárias de pessoa física ou jurídica, exceto DCOMP e aduaneiras; análise, quanto à pessoa física ou jurídica, da prescrição ou decadência de débitos fazendários (exceto aduaneiros) ou previdenciários constituídos por declaração ou de ofício; análise de pedidos de revisão de débitos fazendários inscritos em dívida ativa da União por pagamento anterior à inscrição e pedidos de revisão de débitos previdenciários, inscritos ou não em dívida ativa da União, desde que não impliquem alteração de valores declarados ou lançados de ofício; análise de pedido de conversão de documento de arrecadação fazendário ou previdenciário; e análise de desbloqueio de GFIP a pedido ou de ofício devido retificação de GFIP.


Eqrat2

ECOJ

Equipe de Contencioso Judicial

Gerir e executar as atividades de controle dos créditos tributários com exigibilidade suspensa por medida judicial. Validar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário informada nas declarações apresentadas pelos contribuintes. Executar a atividade que envolva a alteração e a transformação em pagamento definitivo de depósitos judiciais. Analisar e acompanhar as ações judiciais em Mandado de Segurança, elaborar as informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário pela autoridade impetrada, em ações de Mandado de Segurança e as decisões judiciais notificadas pelo Poder Judiciário ou pela PGFN, informando às equipes competentes para o seu efetivo cumprimento, alertando quanto ao prazo assinalado pela autoridade judicial.


Eqrat3

ECOB

Equipe de Cobrança

Gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, inclusive da contribuição previdenciária decorrente das obras de construção civil, ressalvada a competência da Equipe de cobrança administrativa especial. Aplicar ou propor as medidas coercitivas de que trata a Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015, quando for o caso.


Eqrat4

ECAE

Equipe de Cobrança Administrativa Especial, Obrigações Acessórias e de Órgãos do Poder Público.

Gerir e executar as atividades de cobrança administrativa especial, com a aplicação de medidas coercitivas de que trata a Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015. Realizar o acompanhamento das obrigações tributárias dos órgãos do poder público. Gerir e executar as atividades relacionadas à análise das malhas DCTF e GFIP. Controlar o cumprimento das obrigações acessórias. Executar, no âmbito da sua competência, diligências e lavraturas de Autos de Infração ou o encaminhamento de representação à fiscalização visando à constituição do crédito tributário.


Eqrat5

ECAD

Equipe de Cadastros

Gerir e executar às atividades relativas às operações de ofício inerentes ao cadastro de pessoa física, jurídica e de Imóvel.

DRF - São Luís

Eqrat1

EBEN

Equipe de Benefícios Fiscais

Gerir e executar as atividades relacionadas à inclusão, ao acompanhamento e exclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação e benefícios fiscais, imunidades, isenções e incentivos fiscais.


Eqrat2

ECOA

Equipe de Contencioso Administrativo

Gerir e executar as atividades de preparo, instrução, acompanhamento e controle dos processos administrativos do contencioso fiscal decorrentes de lançamento de ofício, eletrônico e de fiscalização de alta performance, bem como lavrar termo de revelia ou de perempção. Preparar os atos necessários para autorizar a transformação em pagamento definitivo ou o levantamento de depósitos administrativos relacionados ao litígio administrativo, após a constituição definitiva na esfera administrativa ou extinção dos débitos por decisão definitiva. Analisar as impugnações e recursos parciais e elaborar planilha de cálculo, bem como apartar os débitos que devem seguir para a cobrança, quando for o caso. Elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nos casos em que não for necessário o refazimento da base de cálculo do lançamento original. Negar seguimento a impugnações, recursos voluntários e demais recursos, quando não atendidos os requisitos formais. Instruir, preparar e acompanhar o contencioso administrativo referente a processos de Retificação de DCTF incidentes em Malha não deferidos.

DRF - Teresina

Eqrat1

EGAR

Equipe de Garantia do Crédito Tributário

Gerir e executar ações de garantia do crédito tributário e monitoramento patrimonial, especialmente em relação aos arrolamentos de bens e direitos e representação para propositura de medida cautelar fiscal, quando cabível.


Eqrat2

EQCRE

Equipe de Execução do Direito Creditório

Gerir e executar as atividades de preparo, instrução, acompanhamento e controle dos processos administrativos de contencioso fiscal relacionado ao Direito Creditório do Contribuinte. Gerir e executar as atividades relacionadas à operacionalização das decisões proferidas, de ofício ou a pedido, nos pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e declarações de compensação de tributos nos sistemas informatizados. Operacionalizar a compensação de ofício.


Eqrat3

EQAUD

Equipe de Auditoria do Direito Creditório

Realizar a auditoria de crédito em pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, apresentados eletronicamente ou em formulário e a auditoria das compensações efetuadas por meio do PER/DCOMP ou GFIP, efetuando o lançamento do crédito tributário relativo ao imposto, à contribuição, à multa isolada e os demais lançamentos decorrentes, bem como formalizar a Representação Fiscal para Fins Penais, quando cabível. Revisar de ofício os créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, em relação ao direito creditório. Executar diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de suas competências. Gerir e executar as atividades de preparo e instrução dos pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial.


Eqrat4

EQPAR

Equipe de Parcelamento

Gerir e executar o controle e a administração dos parcelamentos simplificados, ordinários e especiais. Apreciar os pedidos de consolidação e de revisão da consolidação dos parcelamentos; analisar os requerimentos de inclusão, cancelamento, retificação ou de regularização de parcelamentos. Acompanhar a adimplência das obrigações correntes, nas modalidades de parcelamento que a legislação estabelece. Apreciar recursos administrativos contra a exclusão de modalidades de parcelamentos.


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.