Portaria DRF/JOI nº 26, de 07 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/08/2020, seção 1, página 43)  

Delega e especifica competência para praticar atos administrativos.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 360 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, e conferidas pela Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013 com redação dada pela Portaria RFB nº 1454, de 29 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas alterações, e objetivando a descentralização administrativa para obtenção de simplificação e dinamização dos serviços, resolve:
Art. 1º. Delegar ou especificar competência e atribuições aos servidores estatutários desta Delegacia em Joinville para, restringindo-se ao exercício nas áreas de atuação conforme regimento interno, praticarem os seguintes atos:
I - decidir sobre arquivamento ou desarquivamento de processos, juntada por apensação ou anexação, desanexação e desapensação, fornecimento de cópias de processos e outros documentos, observadas a Tabela de Temporalidade, a legislação sobre o sigilo fiscal e as normas relativas ao ressarcimento de despesas; e
II - decidir sobre a guarda de documentos não processuais afetos à sua área de atuação, com as devidas cautelas decorrentes do sigilo fiscal e observados os prazos e condições de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade ou os previstos em normas específicas.
Parágrafo único. O arquivamento dos processos que contenham crédito tributário ou mercadorias apreendidas deverá ser precedido da emissão do respectivo extrato de encerramento nos sistemas de controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o qual deverá ser juntado aos autos.
Art. 2º. Delegar, subdelegar ou especificar competência e atribuições aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil desta Delegacia em Joinville para, restringindo-se ao exercício nas suas áreas de atuação, de acordo com o regimento interno, aos documentos e aos processos administrativos distribuídos pelas chefias, bem como às ações fiscais sob sua responsabilidade, respeitadas as competências da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e respeitado o disposto no inciso II do art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, praticarem os seguintes atos:
I - aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas;
II - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
III - emitir os atos decorrentes das competências de suas áreas de atuação, observadas as diretrizes estabelecidas pelas Unidades Centrais e pela Superintendência.
§ 1º. Os Auditores-Fiscais em exercício na Seção de Administração Aduaneira (SAANA) e da Equipe de Vigilância e Repressão (EVR) somente poderão aplicar a pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas em decorrência de revelia ou de abandono.
Art. 3º. Delegar ou especificar competência aos Chefes de Seção, aos Chefes de Equipes, Chefe do Centro de Atendimento (CAC), e aos seus substitutos eventuais, no âmbito de suas atuações, conforme regimento interno e legislação vigente, respeitado o sigilo fiscal, para praticarem os atos de assinar e expedir editais e ofícios sobre assuntos afetos à sua área de competência original ou delegada, e emitir intimações e expedientes destinados a órgãos públicos e a contribuintes.
Art. 4º. Delegar ao Delegado Adjunto para praticar, de forma isolada ou conjunta, todos os atos atribuídos ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville, conforme previsão no regimento interno e legislação vigente.
Art. 5º. Delegar competência ao Chefe da SAANA, para praticar os seguintes atos:
I - credenciar órgãos, entidades da Administração Pública e peritos, autônomos ou vinculados a entidades privadas, conforme estipulado e para atender os objetivos da Instrução Normativa RFB nº 1020, de 31 de março de 2010.
II - apreciar recursos e reconsiderações, previstos na legislação relativa ao Comércio Exterior, quando estes devam ser dirigidos ao chefe ou titular da unidade da RFB, desde que não haja previsão de indelegabilidade da competência.
Art. 6º. Delegar competência aos Agentes da Receita Federal do Brasil das agências jurisdicionadas e aos seus substitutos eventuais, para praticarem, na área de sua jurisdição, os seguintes atos:
I - atestar a residência de contribuinte residente no Brasil, em razão de interesse da administração fiscal de país com o qual o Brasil tenha firmado acordo, para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda;
II - atestar a comprovação de recolhimento de imposto de renda no Brasil, solicitada por contribuinte não-residente no Brasil, para efeito de compensação em outro Estado; e
III - prestar informações solicitadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e pelos demais órgãos sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, respeitadas as limitações impostas pela legislação vigente;
Art. 7º. Delegar competência ao Chefe do CAC, aos Chefes das Equipes de Atendimento - EAT1 e EAT2 e aos seus substitutos eventuais para:
I - atestar a residência de contribuinte residente no Brasil, em razão de interesse da administração fiscal de país com o qual o Brasil tenha firmado acordo, para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda; e
II - atestar a comprovação de recolhimento de imposto de renda no Brasil, solicitada por contribuinte não-residente no Brasil, para efeito de compensação em outro Estado; e
Art. 8º. As delegações referidas acima não excluem as competências originárias, que poderão ser exercidas concorrentemente.
Art. 9º. As competências delegadas ou especificadas por esta Portaria não afetam as demais atividades exercidas pelos ocupantes dos respectivos cargos, em conformidade às suas atribuições, previstas na legislação vigente.
Art. 10. Na conveniência da administração, a eventual avocação de competências não importa em revogação, no todo ou em parte, da presente delegação.
Art. 11. Para os fins do disposto nesta Portaria, são "delegadas competências" para as atividades de Delegado e "especificadas" aquelas cujo servidor já possua competência para exercê-las, seja por atribuição legal do cargo, seja por determinação legal ou normativa que assim o especifique.
Parágrafo único. As atividades especificadas nesta Portaria não são exaustivas e não limitam, nem substituem as demais competências e atividades exercidas pelos servidores citados, constantes das demais normas da RFB.
Art. 12. Determinar que em todos os atos praticados em função das atribuições ora delegadas, seja mencionado o número e a data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU), após a assinatura.
Art. 13. Os atos administrativos decorrentes das competências e atribuições delegadas deverão estar de acordo com a Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, com efeitos a partir do dia 27 de julho de 2020.
Art. 15. Revoga-se a Portaria DRF/JOI nº 1, de 02 de janeiro de 2018, e convalidam-se, até a data da publicação desta Portaria, todos os atos praticados sob a sua égide. swap_horiz
HONORINO JOSÉ GONÇALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.