Portaria SRRF05 nº 157, de 05 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 10/08/2020, seção 1, página 31)  

Delega competências aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:
Art. 1º Fica delegada aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal a competência para a prática dos atos relacionados nos incisos I, II e V do art. 359 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 (Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil), conforme abaixo:
I - decidir sobre pedidos relativos a regimes fiscais especiais e regimes especiais para emissão de escrituração de documentos e livros fiscais previstos na legislação tributária específica e de competência da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal (SRRF05);
II - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, incluindo ajuda de custo, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na região fiscal; e
III - autorizar o funcionamento de lojas francas.
Art. 2º Fica delegada aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal a competência para a prática dos atos relacionados nos incisos IV a X do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
I - autorizar a instauração de perícias;
II - autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
III - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
IV - gerenciar as mercadorias apreendidas;
V - aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados à SRRF05; e
VI - dar posse e exercício a servidores subordinados nomeados para cargo efetivo ou em comissão, ou designados para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição.
Art. 3º Fica delegada aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal a competência para, no âmbito da SRRF05 e das unidades administrativas a ela vinculadas conforme o Anexo XIII da Portaria ME nº 284, de 2020, praticar os atos relacionados nos incisos I a IV do § 1º do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
I - gerenciar e executar a programação e execução orçamentária e financeira;
II - administrar os recursos patrimoniais;
III - aprovar os planos de trabalho e documentos exigidos no planejamento das contratações, autorizar a realização de licitações, designar pregoeiros, equipe de apoio, membros de comissões de licitações, gestores e fiscais da execução dos contratos, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como aprovar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes; celebrados na unidade; e
IV - conceder diárias ao pessoal diretamente subordinado, ao pessoal de Unidades Administrativas subordinadas, conforme relacionadas no Anexo XIII, e aos colaboradores eventuais.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as atividades relacionadas a leilões de mercadorias apreendidas, que incumbem ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador (BA).
§ 2º O disposto no inciso IV, à exceção dos atos discricionários, aplica-se também em relação aos servidores das subunidades das Unidades Centrais localizadas no município de Salvador, em consonância com o disposto no § 3º do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 4º Aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal incumbe exercer conjuntamente com o Superintendente o gerenciamento das ações da SRRF05, competência prevista nos incisos I, II e X do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
I - gerenciar as ações da SRRF05;
II - coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades jurisdicionadas; e
III - promover ações de comunicação institucional e de cidadania fiscal.
Parágrafo único. Incumbe também aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal atuar conjuntamente com o Superintendente no exercício das competências previstas nos incisos I a III do art. 366 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da missão institucional da RFB;
II - promover a integração e a articulação interna e externa com outros órgãos afins; e
III - planejar e executar políticas e adotar ações para a promoção dos valores morais e éticos na RFB.
Art. 5º Fica subdelegada aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal a competência para a prática dos seguintes atos de gestão de pessoal:
I - praticar os atos relativos à concessão de licença capacitação nos termos da Portaria RFB nº 1.215, de 6 de julho de 2020, nos casos em que a ação de capacitação seja realizada no País, inclusive aos servidores das subunidades das Unidades Centrais localizadas na respectiva região fiscal, conforme inciso IV do art. 2º-K da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019;
II- conceder horário especial de estudante de que trata o art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme o artigo 1º da Portaria SRF nº 1.235, de 30 de dezembro de 2016;
III - declarar a necessidade de serviço e autorizar a interrupção de férias de servidores de que trata o art. 80 da Lei nº 8.112, de 1990, conforme art. 10 da Portaria RFB nº 314, de 13 de fevereiro de 2019.
Art. 6º Fica delegada aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal a competência para autorizar a participação ativa de servidores em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de competência da RFB, destinados a públicos externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador, caso o órgão ou entidade promotora do evento tenha atuação no âmbito dos estados da Bahia ou de Sergipe, nos termos da Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999, conforme o disposto no inciso II do § 1º do seu art. 1º.
Art. 7º Fica subdelegada aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal a competência para a prática de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, atuando como ordenador de despesas, conforme inciso II do art. 2º-E da Portaria RFB nº 224, de 2019.
§ 1º Para o pleno exercício da competência subdelegada pelo caput, ficam delegadas aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal as competências para:
I - homologar os pregões presenciais e eletrônicos realizados pela SRRF05, nos termos do inciso VI do art. 8º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;
II - aprovar a movimentação, alienação ou outras formas de desfazimento de materiais geridos pelas unidades da RFB, nos termos da Portaria RFB nº 1.943, de 26 de julho de 2012, conforme o disposto em seu art. 3º;
III - decidir, diante da necessidade de serviço, quanto à disponibilização de serviços de comunicação de voz, por meio de telefonia móvel, e de dados, por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet ou modem, nos termos da Portaria RFB nº 1.712, de 8 de dezembro de 2015, conforme o disposto em seu art. 4º;
§ 2º Fica subdelegada aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal a competência para autorizar a aquisição de assinatura de jornais, revistas, livros e demais publicações de natureza técnica utilizadas no âmbito da SRRF05 ou das unidades administrativas a ela vinculadas conforme o Anexo XIII da Portaria ME nº 284, de 2020, nos termos da Portaria RFB nº 2.328, de 3 de setembro de 2009.
§ 3º A competência para prestar as informações demandadas pelas Unidades Centrais no processo de Prestação de Contas Anual da RFB fica delegada ao Superintendente-Adjunto que não estiver expressamente designado como substituto, em observância ao inciso II do art. 2º da Portaria RFB nº 1.577, de 12 de novembro de 2015.
Art. 8º Fica revogada a Portaria SRRF05 nº 153, de 26 de dezembro de 2017 , publicada no DOU de 28/12/2017, seção 1, página 32. swap_horiz
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.