Portaria SRRF05 nº 156, de 05 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 10/08/2020, seção 1, página 31)  

Delega competências aos Delegados e Delegados-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada aos Delegados e Delegados Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal a competência para a prática dos seguintes atos:
I - dispor sobre o funcionamento e a jornada de trabalho nas unidades de sua jurisdição, nos termos da Portaria RFB nº 1.863, de 2014, conforme o disposto em seu art. 5º;
II - conceder horário especial de estudante de que trata o art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme o artigo 1º da Portaria SRF nº 1.235, de 30 de dezembro de 2016;
III -designar comissão de alfandegamento local para processar as solicitações de alfandegamento, realizar avaliações anuais e solicitar perícias e laudos técnicos afetos ao alfandegamento, nos termos da Portaria RFB nº 3.518, de 2011, conforme o disposto em seu art. 39; e
IV - autorizar a aquisição de assinatura de jornais, revistas, livros e demais publicações de natureza técnica utilizadas no âmbito das unidades de sua jurisdição, nos termos da Portaria RFB nº 2.328, de 3 de setembro de 2009.
Art. 2º Fica delegada aos Delegados e Delegados Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal a competência para autorizar a participação ativa de servidores em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de competência da RFB, destinados a públicos externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador, caso o órgão ou entidade promotora do evento tenha atuação no âmbito dos estados da Bahia ou de Sergipe, nos termos da Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999, conforme o disposto no inciso II do § 1º do seu art. 1º.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SRRF05 nº 155, de 26 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 28/12/2017, seção 1, página 33. swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.