Solução de Consulta
Disit/SRRF08
nº 118, de 30 de abril de 2008
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2008, seção 1, página 43)
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Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
DIREITO A CRÉDITO. DEPRECIAÇÃO. VASILHAMES DE VIDRO RETORNÁVEIS. GARRAFEIRAS PLÀSTICAS. Desde 01/05/2004, dos encargos de depreciação de vasilhames de vidro retornáveis classificados no ativo imobilizado decorre direito a crédito de Contribuição para o PIS/Pasep, a ser calculado de acordo com as previsões do art.3
Não decorre direito a crédito de Contribuição para o PIS/Pasep dos encargos de depreciação de garrafeiras plásticas, uma vez que consistem de dispositivos de transporte, ou seja, não são bens adquiridos ou fabricados para utilização na produção de bens destinados à venda.
Dispositivos Legais: art.3
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
DIREITO A CRÉDITO. DEPRECIAÇÃO. VASILHAMES DE VIDRO RETORNÁVEIS. GARRAFEIRAS PLÀSTICAS. Desde 01/05/2004, dos encargos de depreciação de vasilhames de vidro retornáveis classificados no ativo imobilizado, registrados na forma definida pelo art.1
Não decorre direito a crédito de Cofins dos encargos de depreciação de garrafeiras plásticas, uma vez que consistem de dispositivos de transporte, ou seja, não são bens adquiridos ou fabricados para utilização na produção dos bens destinados à venda.
Dispositivos Legais: art.3
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SC SRRF08-Disit nº 118-2008.pdf
Chefe da Divisão
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.