Solução de Consulta
Disit/SRRF08
nº 471, de 16 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 29/01/2010, seção 1, página 23)
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Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR
A pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente, no exterior, sobre os lucros, rendimentos, ganhos de capital e receitas decorrentes da prestação de serviços efetuada diretamente, computados no lucro real, até o limite do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos lucros, rendimentos, ganhos de capital e receitas de prestação de serviços.
Dispositivos Legais: Lei n
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR
A pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente, no exterior, sobre os lucros, rendimentos, ganhos de capital, que exceder o valor compensável com o imposto de renda devido no Brasil, ate o limite da CSLL devida em virtude da adição de tais valores à base de cáLculo.
A pessoa jurídica não poderá compensar o imposto de renda incidente, no exterior, sobre receitas decorrentes da prestação de serviços efetuada diretamente, que exceder o valor compensável com o imposto de renda devido no Brasil, por falta de previsão legal.
Dispositivos Legais: Lei n
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe da Divisão
SC SRRF08-Disit nº 471-2009.pdf
Chefe da Divisão
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.