Solução de Consulta
Disit/SRRF08
nº 298, de 02 de setembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 08/10/2008, seção 1, página 21)
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Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ISENÇÃO - Juros Produzidos por Títulos Públicos.
A isenção prevista no art. 4
Dispositivos Legais: Arts. 111, II, e 176 da Lei n
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ISENÇÃO - Juros Produzidos por Títulos Públicos.
A isenção prevista no art. 4
Sendo assim, nos termos do precitado dispositivo legal, na determinação do lucro real, não podem ser excluídos do lucro líquido os juros produzidos por qualquer outro título da dívida pública, ainda que denominado "bônus" e emitido pelo Banco Central do Brasil.
Dispositivos Legais: Arts. 111, II, e 176 da Lei n
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
ISENÇÃO - Juros Produzidos por Títulos Públicos.
A isenção prevista no art. 4
Sendo assim, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte os juros produzidos por qualquer outro título da dívida pública, ainda que denominado "bônus" e emitido pelo Banco Central do Brasil.
Dispositivos Legais: Arts. 111, II, e 176 da Lei n
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SC SRRF08-Disit nº 298-2008.pdf
Chefe da Divisão
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.