Decisão Cosit nº 14, de 03 de agosto de 2000
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2000, seção 1, página 27)  

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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: DESPACHANTE ADUANEIRO. SOCIEDADE. ALÍQUOTA REDUZIDA. A criação de sociedade civil de despachantes aduaneiros independe de autorização legal ou regulamentar, podendo à sociedade decorrente se beneficiar da alíquota reduzida do imposto sobre a renda a ser retido na fonte.
As atividades atinentes ao despacho aduaneiro, contudo, submetem-se à legislação própria.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 5º, II; Decreto-lei n.º 2.472/1988, art. 5º; Lei n.º 9.430/1996, arts. 55 e 88; Lei nº 9.317/1996, art.9º, XIII; Decreto nº 1.041/1994(RIR/1994), art. 663; Decreto. 3.000/1999 (RIR/1999) art. 647; Decreto nº 646/1992; Instrução Normativa SRF n.º 23/1986.
Nota: Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DO nº 154-E, de 10-8-2000, Seção 1, pág. 6. 
Decisão Cosit nº 14-2000.pdf
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