Decisão
Cosit
nº 14, de 03 de agosto de 2000
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2000, seção 1, página 27)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: DESPACHANTE ADUANEIRO. SOCIEDADE. ALÍQUOTA REDUZIDA. A criação de sociedade civil de despachantes aduaneiros independe de autorização legal ou regulamentar, podendo à sociedade decorrente se beneficiar da alíquota reduzida do imposto sobre a renda a ser retido na fonte.
As atividades atinentes ao despacho aduaneiro, contudo, submetem-se à legislação própria.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 5
Nota: Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DO nº 154-E, de 10-8-2000, Seção 1, pág. 6.
Decisão Cosit nº 14-2000.pdf
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.