Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 30 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2020, seção 1, página 30)  
Institui código de receita para o recolhimento de multa por omissão/incorreção/falta/atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais de que trata o art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 5804 - Multa por Omissão/Incorreção/Falta/Atraso na Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que deverá ser informado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para efetuar o recolhimento de que trata o art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.