Parecer
Cosit
nº 1, de 04 de janeiro de 2007
( 04/01/2007)
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Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ementa: DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO HIERÁRQUICO AO MINISTRO DA FAZENDA. INCABÍVEL.
É incabível recurso ao Ministro da Fazenda, no âmbito do processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário, quando as razões do recurso situarem-se no campo da divergência interpretativa ou quando não se puder constatar manifesta e inequívoca ilegalidade do ato recorrido.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Dispositivos Legais: Lei n
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.