Ato Declaratório Executivo DRF/UBB nº 5, de 28 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2020, seção 1, página 22)  

Retificação

Histórico de alterações



ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB/DRF/UBB n° 5 de 28 de junho de 2019, publicado no DOU de 02 de julho de 2019, Seção 1, página 30:
Onde se lê: O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Uberaba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto Lei n° 11.196, de 21/11/2005, no Decreto n° 5.649, de 29/12/2005, no Decreto n° 5.788, de 25/05/2006, e na Instrução Normativa (IN) SRF n° 605, de 04/01/2006, com suas alterações posteriores, e considerando o que consta do processo nº 15504.724602/2019-71, DECLARA:   (Retificado(a) em 27/06/2022)
Onde se lê: O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Uberaba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto Lei n° 11.196, de 21/11/2005, no Decreto n° 5.649, de 29/12/2005, no Decreto n° 5.788, de 25/05/2006, e na Instrução Normativa (IN) SRF n° 605, de 04/01/2006, com suas alterações posteriores, e considerando o que consta do processo nº 10134.721415/2019-77, DECLARA:
Leia-se: O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Uberaba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto Lei n° 11.196, de 21/11/2005, no Decreto n° 5.649, de 29/12/2005, no Decreto n° 5.789, de 25/05/2006, e na Instrução Normativa (IN) SRF n° 605, de 04/01/2006, com suas alterações posteriores, e considerando o que consta do processo nº 15504.724602/2019-71, DECLARA: swap_horiz
Onde se lê: "Art. 3º Os bens de capital sujeitos ao benefício ora reconhecido encontram-se listados no decreto 5.788, de 25/05/2006".
Leia-se: "Art. 3º Os bens de capital sujeitos ao benefício ora reconhecido encontram-se listados no decreto 5.789, de 25/05/2006". swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.