Ato Declaratório Executivo ALF/MNO nº 7, de 03 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 07/07/2020, seção 1, página 15)  

Declara parcialmente nulo o Ato Declaratório Executivo nº 06, de 05 de junho de 2020, quanto ao processo que especifica e aplica a pena de perdimento de mercadorias, moeda e veículos do processo informado.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MUNDO NOVO-MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 774 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e no art. 65 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, nos arts. 700, 774 e 777 a 780 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e o que consta nos processos administrativos mencionados, declara:
Art. 1º Parcialmente NULO o Ato Declaratório Executivo nº 06, de 04 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 107, de 05 de junho de 2020, Seção 1, página 14, tão somente no que se refere ao Processo nº 10142.720261/2020-31. swap_horiz
Art. 2º A revelia dos interessados no processo 10142.720151/2016-92, que não apresentaram impugnação no prazo legal.
Art. 3º O perdimento das mercadorias, dos valores e dos veículos tratados no processo retromencionado, tornando-os disponíveis para destinação na forma da legislação.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
THIAGO ANDRÉ HERING
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.