Solução de Divergência Cosit nº 1, de 29 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2020, seção 1, página 69)  

Assunto: Regimes Aduaneiros
MERCADORIA NACIONALIZADA. AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO. DRAWBACK.
As mercadorias nacionalizadas são admitidas no regime aduaneiro especial de drawback, fazendo jus à suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS e da COFINS incidentes na aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, a serem empregados no processo produtivo de produto a ser exportado.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 59; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 383; Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, art. 12; IN RFB nº 845, de 12 de maio de 2008, arts. 1º e 2º; Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467, de 25 de março de 2010, art. 1º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.