Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10009, de 29 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2020, seção 1, página 95)  
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
RETENÇÃO DE TRIBUTOS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. SERVIÇOS PRESTADOS COM EMPREGO DE MATERIAIS. PERCENTUAL PRÓPRIO.
Uma vez enquadrado o serviço como aquele prestado com emprego de materiais, em função de, no contrato de prestação do serviço e na respectiva nota fiscal ou fatura, estarem discriminados os materiais a serem empregados na sua execução, deve ser aplicada a alíquota correspondente para fins de retenção de tributos federais, descabendo, em tal caso, aplicação de alíquotas distintas sobre a parte do serviço e a parte dos materiais empregados.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 36, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2°, caput, e § 7°, e 3°; Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 22.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
RETENÇÃO DE TRIBUTOS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. SERVIÇOS PRESTADOS COM EMPREGO DE MATERIAIS. PERCENTUAL PRÓPRIO.
Uma vez enquadrado o serviço como aquele prestado com emprego de materiais, em função de, no contrato de prestação do serviço e na respectiva nota fiscal ou fatura, estarem discriminados os materiais a serem empregados na sua execução, deve ser aplicada a alíquota correspondente para fins de retenção de tributos federais, descabendo, em tal caso, aplicação de alíquotas distintas sobre a parte do serviço e a parte dos materiais empregados.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 36, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2°, caput, e § 7°, e 3°; Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 22.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.