Solução de Consulta Cosit nº 63, de 23 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2020, seção 1, página 21)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO EM BOLSA DE VALORES DE AÇÕES DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS. ISENÇÃO.
Permanecem isentas do imposto de renda sobre o ganho de capital as alienações de ações no mercado à vista de bolsas de valores realizadas até 31 de dezembro de 2023, que tenham sido adquiridas de companhias que atendiam, na data da aquisição, os requisitos de isenção previstos nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.043, de 2014, ainda que na data da alienação, a companhia tenha deixado de cumprir tais requisitos, em conseqüência de oferta pública subseqüente.
Dispositivos Legais: Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, arts. 16 e 17; Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, arts. 59, 66, 67 e 69-A (com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 1.916, de 18 de dezembro de 2019).

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.