Solução de Consulta Cosit nº 46, de 12 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/06/2020, seção 1, página 72)  
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. INCORPORAÇÃO.
Poderá permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica, continuar satisfazendo todos os requisitos da opção por esse regime.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 3º, § 4º, inciso IX; Lei nº 6.404, de 1976, artigos 227 e 228.
SC Cosit nº 46-2020.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.