Solução de Divergência Cosit nº 98010, de 08 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/06/2020, seção 1, página 53)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.543, de 22 de novembro de 2019.
Código NCM: 8510.20.00
Mercadoria: Aparelho elétrico aparador de barba e de outros pelos faciais com motor elétrico e bateria incorporados, constituído por uma cabeça que acompanha o contorno do rosto (com pente com pequenos dentes_cortantes que se movimentam em vaivém em um contrapente fixo), acompanhado de dois pentes limitadores intercambiáveis que permitem cortes com comprimentos de 1 e 2 mm (além de corte quase rente sem uso dos pentes), um carregador de bateria bivolt e um protetor de plástico para parte cortante.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.