Solução de Divergência Cosit nº 98008, de 01 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/06/2020, seção 1, página 52)  

Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/9ª RF/Diana nº 288, de 21 de agosto de 2007
Código NCM: 3917.32.90
Mercadoria: Tubo flexível de polietileno (plástico), de seção redonda, com diâmetro de 5/16" a 2", para pressão máxima de 8,5 bar (0,85 MPa), próprio para condução de fios e cabos elétricos bem como para passagem de água, apresentado em rolos com 50 ou 100 metros, comercialmente denominado "mangueira de polietileno reciclado".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 8 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1 (Nota 4 do Capítulo 39) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950/2016, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807/2008, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.