Instrução Normativa
SRF
nº 51, de 01 de dezembro de 1975
(Publicado(a) no DOU de 23/01/1976, seção 1, página 0)
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Aprova formulário Pedido de Baixa - CPF e fixa normas para sua utilização.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de se depurar o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF,
RESOLVE:
Aprovar o formulário Pedido de Baixa - CPF e determinar que, no processamento de Baixa de declarante do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, sejam observadas as normas constantes desta Instrução Normativa.
1. Da origem do Pedido de Baixa - CPF.
1.1 - Serão preenchidos formulários Pedido de Baixa - CPF, quando ocorrerem as situações seguintes e, cumpridas as disposições dos Artigos 7°, 8°, 9°, 10, 11, 12, 13, 471, 473 e 476 do Decreto n° 76.186, de 02.09.75.
1.1.1 - Encerramento de espólio,
1.1.2 - Óbito de declarante sem ocorrência de espólio.
1.1.3 - Retirada definitiva para o exterior.
1.1.4 - Baixa EX-OFFICIO.
2. Da documentação necessária ao preenchimento do Pedido de Baixa - CPF.
2.1 - Para o preenchimento do Pedido de Baixa - CPF, deverão ser apresentados, de acordo com a natureza da Baixa a ser processada, os seguintes documentos:
2.1.1 - Baixa por encerramento de espólio:
2.1.1.1 - Formal de partilha e meeiro e/ou herdeiro ou
2.1.1.2 - Carta de adjudicação de bens a meeiro ou herdeiro ou
2.1.1.3 - Cópia de testamento, quando couber esta exigência.
2.1.1.4 - Último par de CIC recebido.
2.1.2 - Baixa por óbito de declarante, sem ocorrência de espólio.
2.1.2.1 - Atestado de óbito.
2.1.2.2 - Certidão Negativa do Imposto de Rendadas Pessoas Físicas.
2.1.2.3 - Último par de CIC recebido.
2.1.3 - Baixa por Retirada Definitiva para o exterior.
2.1.3.1 - Certidão Negativa do Imposto de Renda de Pessoas Físicas.
2.1.3.2 - Último par de CIC recebido.
2.1.4 - Baixa EX-OFFICIO.
2.1.4.1 - Ofício de autoridade fazendária, judiciária ou de órgão de segurança, solicitar de Baixa de declarante inscrito no CPF, com fins ilegais.
2.1.4.2 - Último par de CIC recebido, caso tenha sido recuperado,
3. Da competência para o preenchimento do Pedido de Baixa - CPF.
3.1 - O Pedido de Baixa - CPF - será preenchido exclusivamente pelo órgão da SRF que jurisdicionar o domicílio fiscal do declarante a ser baixado.
4. Da efetivação da Baixa.
4.1 - A Baixa de declarante inscrito no CPF, de que trata esta Instrução Normativa, realizar-se-á através do processamento eletrônico do formulário Pedido de Baixa -CPF.
4.1.1 - Fica ressalvado que a Baixa de declarante do CPF, não exime a responsabilidade de sucessores e terceiros, na forma da legislação tributária, quanto aos débitos que venham a ser apurados posteriormente.
5. O Coordenador do Centro de Informações Econômico-Fiscais instruirá, através da Norma de Execução específica, os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
Secretário da Receita Federal
NOTA: Os modelos e formulários de que trata a presente Instrução Normativa foram publicados no D.O.U. de 23.01.76
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.