Instrução Normativa SRF nº 51, de 01 de dezembro de 1975
(Publicado(a) no DOU de 23/01/1976, seção 1, página 0)  

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Aprova formulário Pedido de Baixa - CPF e fixa normas para sua utilização.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de se depurar o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF,
RESOLVE:
Aprovar o formulário Pedido de Baixa - CPF e determinar que, no processamento de Baixa de declarante do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, sejam observadas as normas constantes desta Instrução Normativa.
1. Da origem do Pedido de Baixa - CPF.
1.1 - Serão preenchidos formulários Pedido de Baixa - CPF, quando ocorrerem as situações seguintes e, cumpridas as disposições dos Artigos 7°, 8°, 9°, 10, 11, 12, 13, 471, 473 e 476 do Decreto n° 76.186, de 02.09.75.
1.1.1 - Encerramento de espólio,
1.1.2 - Óbito de declarante sem ocorrência de espólio.
1.1.3 - Retirada definitiva para o exterior.
1.1.4 - Baixa EX-OFFICIO.
2. Da documentação necessária ao preenchimento do Pedido de Baixa - CPF.
2.1 - Para o preenchimento do Pedido de Baixa - CPF, deverão ser apresentados, de acordo com a natureza da Baixa a ser processada, os seguintes documentos:
2.1.1 - Baixa por encerramento de espólio:
2.1.1.1 - Formal de partilha e meeiro e/ou herdeiro ou
2.1.1.2 - Carta de adjudicação de bens a meeiro ou herdeiro ou
2.1.1.3 - Cópia de testamento, quando couber esta exigência.
2.1.1.4 - Último par de CIC recebido.
2.1.2 - Baixa por óbito de declarante, sem ocorrência de espólio.
2.1.2.1 - Atestado de óbito.
2.1.2.2 - Certidão Negativa do Imposto de Rendadas Pessoas Físicas.
2.1.2.3 - Último par de CIC recebido.
2.1.3 - Baixa por Retirada Definitiva para o exterior.
2.1.3.1 - Certidão Negativa do Imposto de Renda de Pessoas Físicas.
2.1.3.2 - Último par de CIC recebido.
2.1.4 - Baixa EX-OFFICIO.
2.1.4.1 - Ofício de autoridade fazendária, judiciária ou de órgão de segurança, solicitar de Baixa de declarante inscrito no CPF, com fins ilegais.
2.1.4.2 - Último par de CIC recebido, caso tenha sido recuperado,
3. Da competência para o preenchimento do Pedido de Baixa - CPF.
3.1 - O Pedido de Baixa - CPF - será preenchido exclusivamente pelo órgão da SRF que jurisdicionar o domicílio fiscal do declarante a ser baixado.
4. Da efetivação da Baixa.
4.1 - A Baixa de declarante inscrito no CPF, de que trata esta Instrução Normativa, realizar-se-á através do processamento eletrônico do formulário Pedido de Baixa -CPF.
4.1.1 - Fica ressalvado que a Baixa de declarante do CPF, não exime a responsabilidade de sucessores e terceiros, na forma da legislação tributária, quanto aos débitos que venham a ser apurados posteriormente.
5. O Coordenador do Centro de Informações Econômico-Fiscais instruirá, através da Norma de Execução específica, os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
NOTA: Os modelos e formulários de que trata a presente Instrução Normativa foram publicados no D.O.U. de 23.01.76
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.