Ato Declaratório
CSAR
nº 18, de 17 de agosto de 1983
(Publicado(a) no DOU de 19/08/1983, seção 1, página 10)
"Divulga códigos de receita."
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 97, de 15 de dezembro de 2006)
O Coordenador do Sistema de Arrecadação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no subitem 55.1 da Instrução Normativa do SRF nº 071, de 22 de outubro de 1981, DECLARA:
1. os valores relativos aos ressarcimentos indevidamente recebidos a título do benefício pecuniário instituído pelo Decreto-lei nº 1.411, de 31 de julho de 1975, acrescidos dos encargos legais incidentes, deverão ser devolvidos ao tesouro Nacional através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. os encargos legais a que se refere o item anterior correspondem aos juros de mora de i % (um por cento) ao mês-calendário ou fração, a contar do dia seguinte ao da concessão do beneficio até o dia de sua devolução ao Tesouro Nacional, e à correção monetária calculada com base na variação mensal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).
INSTRUÇÕES ANEXAS AO ATO DECLARATÓRIO SRF/CSAr Nº 018 RESTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO DO DECRETO-LEI Nº 1.411/75
1. Número de vias a serem preenchidas: 3 (três)
2. Recolhimento: Exclusivamente ao Banco da Brasil S.A.
3. Em caso de dúvida. consulte a Unidade da SRF.
4. Destino das vias:
1ª via - processamento
2ª via - contribuinte
3ª via - unidade local da SRF
5. Preenchimento:
CAMPO DO DARF |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível. |
03 |
A data do recolhimento. |
13 |
A dezena do ano civil em que a receita for recolhida. |
15 |
Mês/ano em que o imposto foi recolhido. |
16 |
O algarismo 7. |
19 |
Outras restituições (DL. 1.411/75). |
20 |
O código 3607 |
21 |
O valor do benefício recebido indevidamente. |
23 |
O código 3391. |
24 |
O valor dos juros de mora. |
26 |
O código 3607. |
27 |
O valor da correção monetária. |
29 |
A soma dos campos 21, 24 e 27. |
31 |
Restituição de ressarcimento indevido (DL. 1.411/75), ao contribuinte ___________, em tal data. |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.