Ato Declaratório Executivo
DRF/CBA
nº 8, de 03 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2020, seção 1, página 30)
Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento na área de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 340, VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 09 de Outubro de 2017, considerando o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.