Solução de Divergência Cosit nº 98006, de 27 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 08/06/2020, seção 1, página 21)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma, de ofício, a Solução de Consulta Cosit nº 98.290, de 8 de agosto de 2017.
Código NCM: 3004.90.99
Mercadoria: Solução aquosa de cloreto de sódio a 0,9%, estéril, apresentada em doses de 2 ml, 3 ml, 5 ml ou 10 ml, acondicionada em seringa descartável - com interior estéril, diâmetro idêntico ao da seringa convencional de 10 ml, comprimento variável de acordo com o volume de solução salina e êmbolo projetado para evitar o refluxo de sangue induzido - destinada a ser injetada no acesso vascular do paciente para manter a permeabilidade de dispositivos de administração de soluções intravenosas, tais como cânulas, cateteres e outros dispositivos semelhantes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.