Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 141, de 08 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2002, seção 1, página 33)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Por não serem caracterizados como pessoas jurídicas, não devem apresentar a DIPJ, DCTF e DIRF, ainda que se encontrem cadastrados no CNPJ por exigência legal ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais, os fundos em condomínio e clubes de investimento, exceto o fundo de investimento imobiliário de que trata o art. 2º da Lei 9.779/99.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, arts. 808 e 929, § 7º; IN SRF nºs 126/1998 e 03/2001.
SC SRRF06-Disit nº 141-2002 .pdf
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação. Registre-se que ele pode conter conclusões não mais válidas por estarem em desacordo com ato normativo ou interpretativo editado em data posterior.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.