Solução de Consulta
Disit/SRRF06
nº 141, de 08 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2002, seção 1, página 33)
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ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Por não serem caracterizados como pessoas jurídicas, não devem apresentar a DIPJ, DCTF e DIRF, ainda que se encontrem cadastrados no CNPJ por exigência legal ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais, os fundos em condomínio e clubes de investimento, exceto o fundo de investimento imobiliário de que trata o art. 2
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, arts. 808 e 929, § 7
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*Este texto não substitui o publicado
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