Portaria ALF/RJO nº 44, de 25 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 27/05/2020, seção 1, página 146)  

Altera a Portaria ALF/RJO 26, de 27 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a organização dos serviços da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro, especifica as atribuições de cada Serviço, Seção, Equipe e Comissão Permanente e delega competência aos Chefes de Serviço e de Seção, Supervisores de Equipe, Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º. O artigo 15 da Portaria ALF/RJO 26, de 27 de fevereiro de 2019 fica acrescido dos incisos III e IV.
"Art. 15....................................................................................................................
III - promover a retificação AFRMM, procedendo às devidas alterações, exclusões ou inclusões no SISTEMA MERCANTE, nos casos de cargas já desembaraçadas e já entregues; swap_horiz
Art. 2º. Incluir o artigo 15A na Portaria ALF/RJO 26, de 27 de fevereiro de 2019.
"Art. 15A - Fica delegada aos AFRFB lotados na SAATA a competência para decidir sobre o reconhecimento e suspensão de imunidades, isenção e não-incidência do AFRMM nas atividades de controle de carga, cujos bens já tenham sido desembaraçados e entregues, procedendo às devidas alterações, exclusões ou inclusões no SISTEMA MERCANTE e à constituição do crédito tributário, por meio do lançamento, no caso em for constatada, no curso de uma fiscalização, que a isenção ou a suspensão ou a não-incidência seja indevida." swap_horiz
Art. 3 º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MUNIZ DE FIGUEIREDO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.