Portaria SRRF07 nº 302, de 21 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/05/2020, seção 1, página 33)  

Dispõe sobre a criação das Equipes Regionais Especializadas, no âmbito da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 711, de 15 de setembro de 2020)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º, da Portaria SRRF07 nº 110, de 04 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam constituídas, no âmbito da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro (Demac/RJO), as Equipes Regionais Especializadas (ERESP/Demac/RJO) relacionadas no Anexo Único desta Portaria, para exercerem as competências previstas nos arts. 284, 286 e 311, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º Aos supervisores das ERESP/Demac/RJO compete, sob a coordenação do Chefe da Divisão ou Serviço a que a Equipe estiver vinculada:
I ‒ definir procedimentos padronizados de formalização, instrução e análise processual relativos aos processos de trabalho de sua competência;
II ‒ definir a sistemática de distribuição dos processos;
III ‒ acompanhar e controlar continuamente o desenvolvimento dos trabalhos, de forma a assegurar a padronização dos procedimentos, a qualidade do trabalho desenvolvido e o atingimento das metas relativas aos indicadores institucionais;
IV ‒ acompanhar o preenchimento dos Formulários de Atividades (FRA ou RHAF) pelos servidores da equipe;
V ‒ promover iniciativas que visem a otimização ou automatização dos trabalhos da equipe;
VI ‒ propor as ações de capacitação necessárias para as respectivas equipes;
VII ‒ propor a elaboração de atos ao Delegado Dirigente; e
VIII ‒ prestar orientações à equipe.
Art. 3º Os membros das equipes de que trata esta Portaria desenvolverão os trabalhos nas suas respectivas unidades de lotação ou em outra modalidade de trabalho, na forma da legislação, devendo participar de reuniões presenciais ou por videoconferência quando agendadas pelo Supervisor de Equipe, Chefe de Divisão/Serviço ou Delegado da Demac/RJO.
Parágrafo único. As reuniões presenciais, quando envolverem membros lotados em unidades fora da região metropolitana do Rio de Janeiro, deverão ser solicitadas pelo Delegado da DEMAC/RJO ao Superintendente, para autorização dos deslocamentos e expedição das respectivas convocações.
(Portaria SRRF07 nº 302, de 21 de maio de 2020 - fls.02)
Art. 4º O registro e o controle da frequência e a apreciação de questões relacionadas aos direitos e deveres dos servidores componentes das ERESP/Demac/RJO, que não estejam lotados na DEMAC/RJO, continuarão a ser executados pela unidade de lotação, a quem compete, ainda, o fornecimento das estruturas física e tecnológica necessárias à execução das atividades das equipes.
Art. 5º As atribuições e respectivas composições das ERESP/Demac/RJO serão definidas em ato específico.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
ANEXO ÚNICO

EQUIPES REGIONAIS ESPECIALIZADAS ‒ ERESP/Demac/RJO

Equipe de Contencioso Administrativo (ECOA)

Equipe de Contencioso Judicial I (ECOJ1)

Equipe de Contencioso Judicial II (ECOJ2)

Equipe de Revisão do Crédito Tributário (EQREV)

Equipe de Parcelamento (EQPAR)

Equipe de Cobrança e Garantia (ECOB)

Equipe de Execução do Direito Creditório (EQCRE)

Equipe de Auditoria do Direito Creditório I (EQAUD1)

Equipe de Auditoria do Direito Creditório II (EQAUD2)

Equipe de Benefícios Fiscais, Regimes Especiais e Cadastros (EBEN)



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.