Solução de Divergência Cosit nº 98003, de 22 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2020, seção 1, página 27)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 26 - SRRF06/Diana, de 28 de abril de 2014.
Código NCM: 7308.90.10
Mercadoria: Poste tubular perfurado e marcado, de aço zincado, com seção quadrada de 70 x 70 mm, espessura de 2 mm e comprimento de 7 m, sem qualquer artefato instalado, próprio para integrar a construção civil conhecida como "Padrão de Entrada", destinada à ancoragem, elevação e passagem dos ramais de entrada e saída de energia elétrica entre empresa concessionária (distribuidora) e a unidade consumidora.
Código NCM: 7308.90.90
Mercadoria: Poste tubular perfurado e marcado, de aço zincado, com seção quadrada de 70 x 70 mm, espessura de 2 mm e comprimento de 7 m, apresentado com pelo menos um dos seguintes artefatos instalados: fios de cobre, tampão, eletroduto, parafuso olhal, isoladores, porcas, parafusos, arruelas e caixa de proteção e acondicionamento do medidor (não incluso), próprio para integrar a construção civil conhecida como "Padrão de Entrada", destinada à ancoragem, elevação e passagem dos ramais de entrada e saída de energia elétrica entre empresa concessionária (distribuidora) e a unidade consumidora.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 73.08), RGI 6 (texto da subposição 7308.90) e RGC-1 (textos dos itens 7308.90.10 e 7308.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.