Instrução Normativa SRF nº 87, de 24 de agosto de 1984
(Publicado(a) no DOU de 28/08/1984, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) Dispõe sobre a inscrição no CGC e a tributação dos rendimentos de capital dos condomínios.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Os condomínios que auferirem rendimentos de capital ou que pagarem rendimentos sujeitos a retenção na fonte estão obrigados à inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes — CGC.
2. Os rendimentos de capital referidos no item anterior estão sujeitos às alíquotas aplicáveis às pessoas físicas.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.