Instrução Normativa
SRF
nº 87, de 24 de agosto de 1984
(Publicado(a) no DOU de 28/08/1984, seção 1, página 0)
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consultado. Não é possível garantir que todas as informações
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Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) Dispõe sobre a inscrição no CGC e a tributação dos rendimentos de capital dos condomínios.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Os condomínios que auferirem rendimentos de capital ou que pagarem rendimentos sujeitos a retenção na fonte estão obrigados à inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes — CGC.
2. Os rendimentos de capital referidos no item anterior estão sujeitos às alíquotas aplicáveis às pessoas físicas.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
Secretário da Receita Federal em Exercício
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.